O Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Em resumo, o decreto:
- Define a Educação Profissional como modalidade de educação não-formal, destinada à qualificação profissional do trabalhador.
- Não necessita de autorização ou reconhecimento do MEC
- Não há exigência de escolaridade anterior
- Livre escolha de carga horária, disciplinas e tempo de duração
- Emissão de certificado:
- Válido para diversos fins
- Não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPE